Lei 13.233/2015 - Mensagem sobre escassez de água
Prezado Associado,
A lei (13.233/2015), publicada no dia 30 de dezembro de 2015, entrará em vigor a partir de 29 de dezembro de 2016, estabelecendo a veiculação da mensagem de advertência “Água: Pode faltar. Não desperdice” em todas as embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza cujo uso implicar o consumo de água. Isto é válido para todos os equipamentos e produtos de limpeza, com exceção dos equipamentos e produtos que dispensem a utilização e o consumo de água. No entanto, tramita na Câmara e no Senado, um Projeto de Lei (PL 4273/2016) que propõe o aumento do prazo para veiculação de mensagem de advertência por mais 01 ano, ou seja, para 29 de dezembro de 2017, todavia somente para os produtos já comercializáveis, permanecendo inalterado o prazo original para os produtos novos.
O descumprimento da lei acarretará punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. A mensagem deverá ainda respeitar o tamanho mínimo de letra e quaisquer outros critérios definidos nos regulamentos técnicos que disponham sobre as características das embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza abrangidos pela norma.