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Institucional - Estatuto

A B R A L I M P
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO MERCADO DE LIMPEZA PROFISSIONAL


E S T A T U T O


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES


ARTIGO 1: Será denominada “ABRALIMP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO MERCADO  DE LIMPEZA PROFISSIONAL” por prazo indeterminado, mantendo-se como entidade civil sem fins lucrativos de âmbito nacional, que se regerá por este Estatuto, suas alterações e pela legislação pertinente.

ARTIGO 2: A Associação terá sua sede e foro jurídico na Cidade de São Paulo, na Av. 9 de Julho, 5593 - Cj. 22 e 23,  2º andar, podendo abrir ou fechar Diretorias regionais, estaduais ou internacionais em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, desde que conveniente aos interesses sociais, a critério do Conselho Diretivo.

ARTIGO 3: São objetivos da ABRALIMP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO MERCADO INSTITUCIONAL DE LIMPEZA:

a) Promover o desenvolvimento contínuo do mercado institucional de equipamentos, produtos e serviços de higiene, limpeza e descartáveis;

b) Desenvolver pesquisas, estudar e tratar dos problemas econômicos e técnicos relacionados com a área do mercado institucional de equipamentos, produtos e serviços de higiene, limpeza e descartáveis e a divulgação das matérias que envolvam esse ramo de atividade, bem como, em colaboração com os poderes públicos, assessorá-los nos estudos para soluções de assuntos e problemas relacionados com os fins sociais;

c) Representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente, inclusive perante as associações de classe, de âmbito nacional e internacional, quaisquer pessoas jurídicas de direito privado tais como: sociedades de economia mista, sociedades civis e comerciais; pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público, seus órgãos , ministérios, desdobramentos e repartições de qualquer natureza, autarquias e entidades para-estatais, no termo do artigo 5, inciso XXI, da Constituição Federal e na forma prevista pelo artigo 22, alínea “C” deste Estatuto social;

d) Promover e estimular a ampliação do mercado consumidor dos setores que englobam o mercado institucional de equipamentos, produtos e serviços de higiene, limpeza e descartáveis, por meio de eventos e serviços julgados convenientes pelo Conselho Diretivo;

e) Especificamente no contexto de suas finalidades promover:

  • Estudos e projetos;
  • Obtenção de financiamento e incentivos;
  • Orientação jurídica;
  • Convênios para formação de mão de obra especializada;
  • Convênios de formação e aperfeiçoamento de interesse do setor;
  • Convênios com Universidades e/ou Cursos Profissionalizantes;
  • Eventos e promoções (salões, exposições, feiras, etc.);
  • Realização ou patrocínio de congressos, conferências e seminários;

f) Agregar as empresas do setor, patrocinando e promovendo seus interesses e objetivos comuns, visando o engrandecimento do setor em geral e do país a nível social e/ou econômico;

g) Aproximar os dirigentes das empresas, proporcionando permanente intercâmbio de informações entre eles, com o intuito de aperfeiçoamento dos processos de desenvolvimento e do companheirismo entre todos;

h) Desenvolver e estimular a observância dos princípios éticos nas relações entre seus associados e destes com terceiros;

i) Promover e incentivar atividades de natureza econômica e cultural voltadas aos seus objetivos e finalidades;

j) Fomentar o relacionamento entre as entidades congêneres, prestando-lhes permanente colaboração;

k) Divulgar assiduamente as suas atividades como medida de incentivo associativo em torno de seus objetivos e finalidades, bem como, de comunicação para seus associados e terceiros;

l) Publicações e periódicos.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 4: Poderão fazer parte do quadro social todas as empresas nacionais ou estrangeiras, individuais ou coletivas, do setor de distribuição, fabricação, prestação de serviços, representação e outras ligadas ao mercado institucional de equipamentos e produtos de higiene, limpeza e descartáveis.

Parágrafo 1º: Por ocasião de sua proposta de admissão, a empresa ou firma deverá declarar:

a) Razão social, local onde funciona, local dos escritórios, ramo de atividades, número de empregados, capital, número de registro na Junta Comercial, sócios ou administradores e data de fundação;

b) Indicar o representante com direito a voto nas Assembléias Gerais e substitutos, até o número de 2(dois).

Parágrafo 2º: As propostas de admissão serão submetidas previamente para aprovação do Conselho Diretivo, que deverá pronunciar-se no prazo de 30(trinta) dias a contar do recebimento.

ARTIGO 5: Os associados são classificados em 5(cinco) categorias:

1-DISTRIBUIDORES, assim consideradas as empresas ligadas à distribuição de equipamentos e produtos de higiene, limpeza e descartáveis;

2-FABRICANTES, assim consideradas as empresas ligadas à fabricação de equipamentos e produtos de limpeza, higiene e descartáveis;

3-PRESTADORES DE SERVIÇOS, assim consideradas as empresas que prestam serviços especializados de limpeza e conservação, ligadas ao mercado institucional;

4-REPRESENTANTES, assim consideradas as empresas ligadas à representação de equipamentos e produtos de limpeza, higiene e descartáveis; e

5-AFILIADOS, assim consideradas todas as demais empresas ligadas ao mercado institucional de equipamentos e produtos de higiene, limpeza e descartáveis, tais como usuários, editores e outros.


CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 6: São direitos dos associados:

a) Utilizar os serviços prestados pela Associação;

b) Comparecer às Assembléias Gerais, discutir e votar a matéria em debate;

c) Requerer, com número superior a 1/5 (um quinto) dos associados, justificadamente, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária;

d) Observados os requisitos previstos nos artigos 13 e 25, parágrafo 3º, e no Capítulo IX, deste Estatuto, votar e ter seus representantes votados para os cargos eletivos da Associação.

ARTIGO 7: São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Código de Ética da Associação;

b) Acatar e prestigiar os atos da Associação, bem como as decisões de suas Assembléias e as do Conselho Diretivo;

c) Satisfazer pontualmente as contribuições sociais;

d) Fornecer para a Associação os dados estatísticos de interesse coletivo que vierem a ser solicitados e que não se revistam de caráter de confidencialidade.

ARTIGO 8: Perderão a qualidade de associado aqueles que:

a) Deixarem o exercício de suas atividades em razão da qual se justificou sua inclusão no quadro da Associação;

b) Por atos de má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação e seu Código de Ética, que constituírem-se nocivas para a Entidade;

c) Deixarem de pagar, por período superior a 90(noventa) dias, as contribuições devidas, sem prejuízo da ação judicial competente;

d) Por não cumprir quaisquer outros deveres para com a Associação, previstos neste Estatuto.

e) Não estejam em dia com suas obrigações sociais, legais e trabalhistas, dependendo do critério de análise da diretoria executiva.

Parágrafo 1º: A aplicação da penalidade prevista neste artigo é de competência do Conselho Diretivo cabendo recurso, com efeito não suspensivo, para a Assembléia Geral.

Parágrafo 2º: Os associados poderão retirar-se da Associação, mediante requerimento de desligamento, sem prejuízo da satisfação dos compromissos assumidos.

Parágrafo 3º: Os associados não respondem direta ou indiretamente pelas obrigações da Associação.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

ARTIGO 9: O patrimônio da Associação será constituído pela contribuição de seus associados, bens que forem adquiridos e rendas pelos mesmos produzidos, bem como, doações que receber.

ARTIGO 10: As fontes de receita da Associação serão as seguintes:

1-ASSOCIATIVAS, provenientes de jóias e mensalidades dos sócios de todas as categorias.

2-PROMOCIONAIS, provenientes da realização de convenções, feiras, eventos, encontros, exposições, viagens e outros;

3-SUBSIDIÁRIAS, provenientes do resultado de atividades de órgãos de comunicação e outros organismos que venham a ser criados pela ABRALIMP;

4-EVENTUAIS, provenientes de juros sobre disponibilidades, rendas de outras naturezas, bem como, de doações e contribuições em geral.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO E SUA ESTRUTURA

ARTIGO 11: A administração da Associação será exercida por um Conselho Diretivo, uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal.

ARTIGO 12: O Conselho Diretivo será composto por 17(dezessete) membros titulares, sendo 5(cinco) associados da categoria “Distribuidores”, 5(cinco) associados da categoria “Fabricantes”, 5(cinco) associados da categoria “Prestadores de Serviços”, 1(um) associado da categoria “Representantes” e 1(um) associado da categoria “Afiliados”, todos eleitos por Assembléia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.

Parágrafo 1º: Além dos membros supra citados, o Conselho Diretivo será composto de 8(oito) suplentes, sendo 2(dois) da categoria “Distribuidores”, 2(dois) da categoria “Fabricantes”, 2(dois) da categoria “Prestadores de Serviços”, 1(um) da categoria “Representantes” e 1(um) da categoria “Afiliados”.

Parágrafo 2º: O processo eleitoral dos membros do Conselho Diretivo será aquele contemplado no capítulo IX.

ARTIGO 13: São condições indispensáveis para candidatura ao cargo de membros do Conselho Diretivo o exercício de atividades ligadas ao mercado institucional de equipamentos, produtos e serviços de higiene, limpeza e descartáveis há mais de 1(um) ano, além de estar associado à ABRALIMP pelo mesmo prazo, bem como, o estado de quitação perante os cofres da Associação.

ARTIGO 14: Dentre os membros titulares do Conselho Diretivo, serão eleitos um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Financeiro e um Diretor de Relações Institucionais, que farão parte da Diretoria Executiva da Associação; terá preferência para ocupar o cargo de Diretor de Relações Institucionais, sempre, o último Presidente da Entidade, desde que reeleito para compor o Conselho Diretivo.

Parágrafo 1º: Poderão concorrer aos cargos da Diretoria Executiva qualquer membro do Conselho Diretivo, ressalvado o disposto no artigo 14, deste Estatuto Social.

Parágrafo 2º: Não poderão o Presidente e o Vice-Presidente, em uma mesma gestão, pertencer à mesma categoria de associados, podendo no ano seguinte, pertencer a mesma categoria, sem alternância obrigatória.

Parágrafo 3º: O mandato da Diretoria Executiva será de 1(um) ano e corresponderá ao ano civil; seus membros, individualmente, terão direito à reeleição por mais 1(um) ano consecutivo para o mesmo cargo. A Diretoria Executiva permanecerá nos cargos até a efetiva investidura da nova Diretoria eleita;

ARTIGO 15: O processo eleitoral do Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro, será da seguinte forma:

a) Uma vez eleitos os membros titulares do Conselho Diretivo, de conformidade com o disposto no Capítulo IX deste Estatuto, será marcada uma reunião dos eleitos, que deverá ser realizada até 10(dez) dias após a eleição, presidida pelo membro mais votado; para a eleição dos membros da Diretoria Executiva, indagará aos presentes quem deseja candidatar-se e a que cargos.

b) Todos os membros eleitos poderão candidatar-se;

c) Ato contínuo, serão elaboradas cédulas únicas dos candidatos;

d) Em seguida far-se-á a eleição do Presidente da Associação, mediante votação secreta;

e) Após o escrutínio, será declarado Presidente da Associação, o candidato que obtiver a votação da maioria simples dos membros titulares do Conselho Diretivo, ou seja, será eleito o candidato que obtiver, metade mais um dos votos válidos.

f) Em seguida, será adotado o mesmo processo eleitoral para preenchimento do cargo de Vice-Presidente e, subseqüentemente, para o cargo de Diretor Financeiro, respectivamente, da Diretoria Executiva;

g) Caso qualquer dos candidatos não obtenha a votação necessária, será renovada a eleição até que se atinja um consenso entre os membros do Conselho Diretivo.

Parágrafo 1º: Nos anos em que não houver eleição para o Conselho Diretivo, a eleição dos membros da Diretoria Executiva será realizada no mês de outubro, obedecendo-se as regras deste artigo;

Parágrafo 2º: A posse da Diretoria Executiva será efetuada até o último dia do primeiro mês do ano seguinte ao ano em que foi efetuada a eleição;

ARTIGO 16: Os mandatos dos membros do Conselho Diretivo serão de 2(dois) anos, permitida a reeleição consecutiva sem limitação.

ARTIGO 17: Em caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá automaticamente o Vice-Presidente eleito, e o Conselho Diretivo elegerá, dentre seus membros, outro Vice-Presidente.

Parágrafo 1º: No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente, o Diretor Financeiro assumirá tal cargo até nova eleição. No caso de vacância do cargo de Diretor Financeiro, o Vice-Presidente  assumirá o respectivo cargo até a nova eleição.

ARTIGO 18: Havendo decretação de vacância de membro do Conselho Diretivo, serão empossados o primeiro e o segundo suplentes, respectiva e sucessivamente, da respectiva categoria.

Parágrafo 1º: A critério do Conselho Diretivo, poderão ser feitas eleições intermediárias para complementar eventuais vacâncias de cargos.

ARTIGO 19: Os membros do Conselho Diretivo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal não serão remunerados.

CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA

ARTIGO 20: Compete ao Conselho Diretivo:

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Fiscal e as suas próprias;

b) Nomear comissões especiais, com atribuições definidas, a fim de estudarem e proporem soluções para problemas de interesse da Associação;

c) Autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;

d) Decidir sobre a convocação das Assembléias Gerais;

e) Submeter à Assembléia Geral orçamento anual das despesas e receitas;

f) Apresentar à Assembléia Geral, relatório e balanço, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal;

g) Deliberar sobre matérias referentes aos objetivos e administração da Associação;

h) Nomear Diretores com atribuições previamente definidas, podendo ainda contratar executivos que poderão ser remunerados.

ARTIGO 21: O Conselho Diretivo e a Diretoria Executiva reunir-se-ão, pelo menos, 1(uma) vez por mês, com a presença mínima de 3(três) membros do Conselho e de 2(dois) membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo 1º: O Conselho Diretivo e a Diretoria Executiva poderão reunir-se extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por solicitação de qualquer de seus membros, justificadamente.

Parágrafo 2º: As convocações para essas reuniões serão feitas com antecedência mínima de 7(sete) dias, constando das mesmas a respectiva Ordem do Dia.

Parágrafo 3º: O Conselho Diretivo, observado o quorum de instalação previsto no artigo 21 supra, deliberará por maioria simples dos presentes, sendo, de cada reunião, lavrada a respectiva ata, assinada por todos.

Parágrafo 4º: Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Diretivo que se ausentarem por 3(três) vezes consecutivas, sem justificativa apresentada, serão imediatamente destituídos de seus respectivos cargos.

ARTIGO 22: Compete ao Presidente da Associação:

a) Coordenar as atividades da Associação;

b) Uma vez deliberada a necessidade de convocação da Assembléia Geral, convocá-la e presidi-la, bem como, presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

c) Representar os associados, nos termos e na forma previstos neste Estatuto, constituindo procuradores e especificando nos instrumentos de mandato os poderes outorgados, representando a Associação judicial e extrajudicialmente;

d) Administrar a Associação conjuntamente com os demais membros e/ou administrá-la mediante a contratação de profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, a serem escolhidas pelo Conselho Diretivo, observado o quorum a que alude o artigo 21, parágrafo 3º, deste Estatuto. Os profissionais escolhidos, antes de assumirem suas funções, terão prévia e contratualmente fixados o tempo de prestação de serviço, os poderes respectivos e a remuneração;

e) Vistar as demonstrações financeiras do Diretor Financeiro;

f) Autorizar despesas;

g) Assinar e endossar cheques conjuntamente com o Vice-Presidente ou com o Diretor Financeiro.

ARTIGO 23: Compete ao Vice-Presidente:

a) Administrar as atividades da Associação, organizando os serviços necessários;

b) Auxiliar o Presidente;

c) Preparar atas de reuniões, correspondências e expedientes da Diretoria Executiva;

d) Ter sob sua guarda os arquivos da Associação;

e) Assinar e endossar cheques conjuntamente com o Presidente ou com o Diretor Financeiro;

f) Substituir o Presidente e/ou o Diretor Financeiro, nas ausências de um ou de outro, ou em impedimentos temporários, bem como, em caso de vacância, substituir o Presidente, nos termos do artigo 17 deste Estatuto, e  o Diretor Financeiro, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 17 deste Estatuto

ARTIGO 24: Compete ao Diretor Financeiro:

a) Dirigir e fiscalizar os trabalhos ligados à área financeira;

b) Elaborar e apresentar ao Conselho Diretivo o projeto de orçamento anual de despesas e receitas, o relatório e o balanço anual;

c) Depositar o dinheiro e cheques da Associação, em bancos designados;

d) Assinar e endossar cheques conjuntamente com o Presidente ou com o Vice-Presidente;

e) Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados.

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 25: O Conselho Fiscal será composto de 3(três) membros titulares e igual número de suplentes eleitos pela Assembléia Geral e por ela podendo ser destituíveis a qualquer tempo.

Parágrafo 1º: A eleição dos membros do Conselho Fiscal, far-se-á conjuntamente com os demais membros do Conselho Diretivo.

Parágrafo 2º: O processo eleitoral dos membros do Conselho Fiscal será aquele contemplado no capítulo VIII.

Parágrafo 3º: São condições indispensáveis à candidatura aos cargos de membros do Conselho Fiscal, o exercício de atividades ligadas ao setor de equipamentos, produtos e serviços de higiene, limpeza e descartáveis há mais de 1(um) ano, além de estar associado à ABRALIMP pelo mesmo prazo, bem como, o estado de quitação perante os cofres da Associação.

Parágrafo 4º: As atribuições do Conselho Fiscal são as estabelecidas pelo artigo 163, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1.976.

CAPÍTULO VIII – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ARTIGO 26: A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com a Lei e o Estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Associação e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

ARTIGO 27: A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada na forma deste Estatuto.

ARTIGO 28: Compete à Assembléia Geral:

a) Eleger os membros do Conselho Diretivo e Conselho Fiscal;

b) Tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório do Conselho Diretivo, parecer do Conselho Fiscal, bem como, sobre as contas da Associação.

ARTIGO 29: Poderão participar das Assembléias Gerais, com direito a voto, apenas os associados quites com os pagamentos e contribuições devidos à Associação, e filiados à ABRALIMP, há pelo menos 6(seis) meses.

ARTIGO 30: Compete à Assembléia Geral Extraordinária deliberar somente sobre as matérias constantes da Ordem do Dia.

ARTIGO 31: As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 30(trinta) dias, por escrito, consignados dia, hora, local e matéria da Ordem do Dia.

Parágrafo Único: No caso das Assembléias Gerais Extraordinárias, o prazo estipulado neste artigo será de 5(cinco) dias.

ARTIGO 32: As Assembléias Gerais serão instaladas com a maioria absoluta de seus associados, em primeira convocação, e, com qualquer número de associados, uma hora após, em segunda convocação.

ARTIGO 33:  As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos presentes, com exceção da Alteração do Estatuto e Destituição de Administradores que será feita nos termos do parágrafo único do artigo 59 do Código Civil, onde terá 2/3 dos votos presentes.

CAPÍTULO IX – DO PROCESSO ELEITORAL

ARTIGO 34: O Presidente da Diretoria Executiva marcará a data das eleições para os membros do Conselho Diretivo e do Conselho Fiscal com antecedência mínima de 60(sessenta) dias, anunciando-a imediatamente aos associados, bem como, comunicando a abertura do prazo para candidaturas aos cargos.

Parágrafo 1º: As eleições dos membros do Conselho Diretivo e do Conselho Fiscal serão realizadas no mês de outubro do ano em que estiverem vencendo os respectivos mandatos;

ARTIGO 35: A Assembléia Geral Ordinária deverá ser oficialmente convocada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

ARTIGO 36: Os associados que desejarem candidatar-se às eleições para os aludidos cargos, deverão inscrever-se até 30(trinta) dias após a comunicação feita pelo Presidente da Associação da abertura do prazo para candidaturas, encaminhando comunicação de sua candidatura, acompanhada de breve “curriculum” resumido ao Conselho Diretivo.

ARTIGO 37: Os candidatos inscritos, para cada órgão, em suas respectivas categorias de associados, conforme artigo 12, terão os seus nomes incluídos, em ordem alfabética, em cédula única, dividida por categorias.

Parágrafo Único: Se não houverem candidatos suficientes, os cargos de Conselho Diretivo e Fiscal serão preenchidos somente pelos regularmente eleitos.

ARTIGO 38: Os associados votarão em 17(dezessete) candidatos para o Conselho Diretivo, conforme artigo 12 deste Estatuto e em 3(três) candidatos para o Conselho Fiscal, votando individualmente, por nomes, cada vaga a ser preenchida. Caso não haja candidatos em número suficiente para preenchimento de todas as vagas, serão preenchidas apenas as votadas, permanecendo vagas as demais, até o fim do mandato do Conselho Diretivo.

ARTIGO 39: O voto será secreto, com exceção da modalidade de voto via fax.

ARTIGO 40: Será admitido voto à distância nas seguintes modalidades: via postal e via fax.

Parágrafo Único: As instruções atinentes às modalidades retro mencionadas serão objeto de circulares a serem expedidas oportunamente.

ARTIGO 41: Computados os votos, serão declarados eleitos membros titulares para formação do Conselho Diretivo, os 5(cinco) candidatos mais votados na categoria de sócios “Distribuidores”, os 5(cinco) candidatos mais votados na categoria de sócios “Fabricantes”, os 5(cinco) candidatos mais votados na categoria de sócios “Prestadores de Serviços”, o candidato mais votado na categoria de sócios “Representantes”, e o candidato mais votado na categoria de sócios “Afiliados”, preenchendo assim o determinado no artigo 12 deste Estatuto, além dos 3(três) candidatos mais votados para o Conselho Fiscal.

ARTIGO 42:  Afora os candidatos eleitos para membros titulares, os 8(oito) candidatos mais votados, respeitando-se o determinado pelo parágrafo 1º, do artigo 12 deste Estatuto, serão declarados membros suplentes do Conselho Diretivo.

ARTIGO 43: Ocorrendo empate de votos, será eleito o associado há mais tempo pertencente à Associação.

ARTIGO 44: Os candidatos eleitos para os Conselhos serão empossados até o último dia do primeiro mês do ano seguinte ao ano em que foram realizadas as eleições, e cumprirão seus mandatos até a investidura dos novos Conselheiros.

Parágrafo Único: O processo eleitoral do Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro será o contemplado nos parágrafos do Artigo 15 deste Estatuto.


CAPÍTULO X – DAS ENTIDADES ASSOCIADAS


ARTIGO 45: Poderá pleitear e manter seu registro junto à ABRALIMP, na categoria dos “Afiliados”, com todos os seus direitos e deveres, toda e qualquer entidade de caráter estadual, regional ou nacional, que satisfaça as seguintes condições;

a) Congregue empresas da área de equipamentos, produtos e serviços de higiene, limpeza e descartáveis;

b) Tenha objetivos convergentes e não conflitantes com os da ABRALIMP;

c) Reconheça a ABRALIMP como sua representante para assuntos de nível nacional e internacional do interesse do segmento;

d) Faça imprimir em todos os seus impressos, de qualquer natureza, em local visível, o logotipo da ABRALIMP acompanhado da expressão “Associada à ABRALIMP”;

e) Cumpra efetivamente os seus deveres de associação estadual, regional ou nacional, principalmente quanto às contribuições financeiras devidas à ABRALIMP, estabelecidas quando de sua filiação.

ARTIGO 46: A ABRALIMP poderá, desde que mantidos os direitos dos associados, agir como Distrito de Entidade congênere, de âmbito internacional;

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 47: Este Estatuto poderá ser reformado, por proposta do Conselho Diretivo, ou a pedido justificado da maioria dos associados. A Assembléia Geral Extraordinária convocada para a reforma do Estatuto, deliberará pelo voto da maioria absoluta em (1ª) primeira convocação ou com 1/3 dos associados nas convocações seguintes, obedecendo o disposto no parágrafo primeiro do artigo 59 do Código Civil, facultada a votação à distância, cujas instruções serão oportunamente fixadas via circular.

ARTIGO 48: O exercício social da Associação corresponderá ao ano civil.

ARTIGO 49: A extinção da Associação se dará por decisão da maioria absoluta dos associados, em 2(duas) Assembléias Gerais Extraordinárias, especialmente convocadas, devendo ser o patrimônio social doado a entidade beneficente, reconhecida como de utilidade pública.

ARTIGO 50: Serão considerados Presidentes de Honra todos os ex-Presidentes da Diretoria Executiva.

ARTIGO 51: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo, juntamente com a Diretoria Executiva, observada sempre a legislação vigente.

São Paulo, 25 de março de 2008.
 
Certifico que a presente é cópia fiel.

 

ERNESTO BREZZI NETO
Presidente

 
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